Desvendando o Imposto de Renda Cripto 2023: Como declarar criptomoedas e NFTs
Segundo a Receita Federal, é obrigatória a Declaração do contribuinte que possua mais de R$ 5 mil investidos em qualquer criptomoedas e NFTs (tokens não fungíveis) no final de 2022.
Embora os criptoativos não sejam considerados moeda de curso legal de acordo com o marco regulatório atual, eles podem ser classificados como ativos sujeitos a ganho de capital.
Assim, pelas regras essas operações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, considerando os códigos específicos.
Que teve início no dia 15 de março e finaliza no dia 31 de maio.
Mas, calma que se você não fez e tampouco sabe como declarar no artigo de hoje, te ensinamos tudo o que precisa saber.
Vem com a gente!!
Segundo a Receita Federal toda pessoa física que teve renda tributável (salário, bônus na empresa, etc..) maior que R$30.000,00 em 2022 deve declarar o Imposto de Renda em 2023.
Entretanto, pessoas jurídicas devem prestar informações também, desde que tenham realizado no mesmo período.
Compra e venda; doação; transferência para a exchange; retirada da exchange; aluguel; troca de um bem por outro e outras operações que envolvam a transferência de cripto ativos.
Ou seja, não basta apenas investir, você também possui obrigações legais que se não cumpridas pode ser responsabilizado perante a lei.
Porém nem todas as pessoas devem declarar o IR ou cumprir com outros deveres perante a Receita.
Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil reais.
Apesar dos cripto ativos serem considerados ativos financeiros, eles possuem uma ficha separada no site da Receita, classificada como “Bens e direitos” e com um código específico.
Que são cinco códigos diferentes disponíveis, descrito no campo “Discriminação”:
01 – Bitcoin (BTC): É necessário preencher a quantidade que possui da cripto e onde esse ativo está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria)
02 – Outras criptomoedas: Como as altcoins devem ser informadas o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
Entretanto, os tipos de criptoativos diferentes devem ser informados de forma separada na declaração. Por exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), e Litecoin (LTC)
03 – Stablecoins: Nesse caso, também precisa ser informado o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado.
Alguns exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, entre outros;
07 – Fundos: Por não serem ativos diretos, o contribuinte que investe em criptoativos por meio de ETFs (fundos de índice) deve colocar nessa parte da plataforma.
10 – NFTs (tokens não fungíveis): O contribuinte que possui tokens, seja colecionáveis, obras de arte, imóveis ou outros NFTs que possuem representação digital devem informar o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado.
99 – Outros criptoativos: Os Fan tokens, tokens de precatório, tokens de consórcio, tokens de crédito de carbono, recebíveis, entre outros não são incluídos nos códigos anteriores e sim neste.
Atenção você que possui criptos investidas no exterior, preencha o campo ‘Discriminação’, informando o nome da corretora, o país, a data de aquisição, o valor em reais e o valor de conversão na moeda correspondente.
O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, ou seja, operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.
A alíquota (porcentagem de imposto) varia de acordo com a quantidade de lucro obtido pelo contribuinte.
O pagamento do DARF (documento de arrecadação de receitas federais) deve ser feito até o fim do mês seguinte ao lucro.
Em outras palavras, se você realizou a venda em janeiro, deve pagar o DARF até o fim de fevereiro e assim por diante..
Como gerar esse documento?
É necessário acessar o GCAP (programa Ganhos de Capital) da Receita Federal, preenchê-lo com seus dados e da movimentação.
Atenção: Operações em exchanges no exterior ou transações realizadas por conta, o limite de isenção do imposto, é de R$ 30 mil.
Toda declaração é feita em reais e o preço do criptoativo informado deve ser o valor de aquisição e não o de valor de mercado.
Guarde a documentação que comprove os valores das operações informadas, para otimizar seu tempo no momento da declaração anual, impedindo assim qualquer erro de informação.
A orientação da Receita é que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de declaração, visto que muitos Brasileiros deixam para última hora acaba por sobrecarregar a plataforma o que a deixa lenta e por consequência ocorra desistência do contribuidor.
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